Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.529, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.529, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865

Concede o uso de uma medalha aos Officiaes e praças da Armada, que se distinguirão no combate naval do Riachuelo.

    Querendo Dar aos Officiaes e praças da Armada Nacional, que se acharão no combate naval do Riachuelo, uma prova da consideração, que merecem, pelo valor e denodo, com que se portárão naquelle memoravel feito d'armas; Hei por bem Conceder-lhes o uso de uma medalha, conforme os desenhos e instrucções, que com este baixão, assignadas por Francisco Paula da Silveira Lobo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco de Paula da Silveira Lobo.

lnstrucções, a que se refere o Decreto desta data.

    Art. 1º Todas as praças da Armada e classes annexas, que fizerão parte da esquadra em operações no combate do Riachuello, nas aguas do rio Paraná, contra a Republica do Paraguay, usaráõ da medalha, conforme os desenhos juntos, sendo a fita branca com duas listas verdes lateraes da largura de seis millimetros, ficando a orla igualmente branca com dous millimetros de largura.

    Art. 2º Os officiaes generaes trarão pendente ao pescoço a medalha, que será de ouro e de trinta e sete millimetros de modulo, e os Officiaes superiores, subalternos e praças de marinhagem, Corpo de Imperiaes Marinheiros e Batalhão Naval ao lado esquerdo do peito, sendo as dos primeiros do referido metal, as dos segundos de prata, e as dos ultimos de bronze com vinte e cinco millimetros de modulo.

    Art. 3º Os individuos, a quem é concedido o uso desta medalha, não poderão trocar as de um pelas de outro gráo, mas sempre e em todo o tempo usaráõ daquella, que fôr correspondente ao posto ou praça, que occupárão na época, em que teve lugar o combate do Riachuello.

    Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Novembro de 1865. - Francisco de Paula da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 357 Vol. 1 pt II (Publicação Original)