Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865
Altera as tarifas da Estrada de ferro de D. Pedro II, que baixárão com os Decretos nos 3048 de 3 de Fevereiro de 1863 e 3221 de 23 de Janeiro de 1864, na parte que se referem aos fretes do carvão mineral e vegetal.
Attendendo ao que me representou o Director interino da Estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem determinar que fiquem igualados os fretes do carvão mineral e vegetal nos transportes pela mesma estrada, e reduzidos a quatrocentos réis por tonellada e por legua, ficando nesta parte alteradas as tarifas que baixarão com os Decretos nos 3048 de 3 de Fevereiro de 1863, e 3221 de 23 de Janeiro do 1864.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 356 Vol. 1 pt II (Publicação Original)