Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1865

Concede mais um anno de prorogação do prazo para começo dos trabalhos de prolongamento da rua do Cortume, em S. Christovão, á praia do Sacco do Alferes.

    Attendendo ao que me representárão os cidadãos José Pereira Tavares e Barão de Ivahy, concessionarios da empreza para o prolongamento da rua do Cortunte, em S. Christovão, á praia do Sacco do Alferes: Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo da prorogação de seis mezes concedida pelo Decreto nº 3455 de 26 de Abril do corrente anno, para dar-se começo aos respectivos trabalhos.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 356 Vol. 1 pt II (Publicação Original)