Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.525, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1865

Crêa uma cadeira de Instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo feminino na Freguezia do Divino Espirito Santo.

    Attendendo ao que representou o Inspector Geral interino da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accordo com o parecer do Conselho Director, Hei por bem crear uma cadeira de Instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo feminino na Freguezia do Divino Espirito Santo.

    O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

    Palacio do Rio de Janeiro em onze de Novembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 351 Vol. 1 pt II (Publicação Original)