Legislação Informatizada - Decreto nº 3.525, de 11 de Dezembro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.525, de 11 de Dezembro de 1899

Transforma os postos telegraphicos dos kilometros dous e quatorze da linha do Ribeirão Preto a Jaguara, da Estrada de Ferro Mogyana, em estações sob as denominações - Barracão - e - Entroncamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

Decreta:

     Artigo unico. A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação fica autorizada a transformar os postos telegraphicos dos kilometros dous e quatorze (2 e 14), da linha do Ribeirão Preto a Jaguara, em estações para o serviço de passageiros e mercadorias, as quaes se denominarão - Barracão - e - Entroncamento -, limitando-se a despeza para isso nos vencimentos propostos para o respectivo pessoal.

Capital Federal, 11 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1396 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)