Legislação Informatizada - Decreto nº 3.525, de 11 de Dezembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.525, de 11 de Dezembro de 1899
Transforma os postos telegraphicos dos kilometros dous e quatorze da linha do Ribeirão Preto a Jaguara, da Estrada de Ferro Mogyana, em estações sob as denominações - Barracão - e - Entroncamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
Decreta:
Artigo unico. A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação fica autorizada a transformar os postos telegraphicos dos kilometros dous e quatorze (2 e 14), da linha do Ribeirão Preto a Jaguara, em estações para o serviço de passageiros e mercadorias, as quaes se denominarão - Barracão - e - Entroncamento -, limitando-se a despeza para isso nos vencimentos propostos para o respectivo pessoal.
Capital Federal, 11 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE
CAMPOS SALLES.
Severino
Vieira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1396 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)