Legislação Informatizada - Decreto nº 3.524, de 9 de Dezembro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.524, de 9 de Dezembro de 1899

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Arêas, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria com a designação de 48ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 142, 143 e 144, e um do da reserva, n. 48, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1396 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)