Legislação Informatizada - Decreto nº 3.523, de 9 de Dezembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.523, de 9 de Dezembro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 117ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva, n. 117, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.

 
 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1395 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)