Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto
n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico.
Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no
Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a
designação de 117ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço
activo, ns. 349, 350 e 351, e um do da reserva, n. 117, os quaes se
organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida
comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital
Federal, 9 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da
Silva Pessôa. |
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Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899