Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.522, DE 1º DE OUTUBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.522, DE 1º DE OUTUBRO DE 1865

Reduz o Corpo de Estado Maior de 2ª Classe.

    Usando definitivamente das autorisações concedidas pelo art. 6º da Lei nº 1220 de 20 de Julho de 1864, prorogado pelo art. 2º da Lei nº 1246 de 28 de Junho de 1865, e pelo art. 5º § 3º desta mesma Lei.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º O quadro do Corpo do Estado Maior de 2ª Classe, fica reduzido ao pessoal constante do plano junto, que subsistirá emquanto o referido Corpo não fôr por lei extincto.

    Art. 2º No quadro do artigo antecedente só poderão ser admittidos os Officiaes capazes do serviço do exercito que estiverem nas circumstancias do art. 26 do Regulamento que baixou com o Decreto nº 772 de 31 de Março de 1851, e os Officiaes das armas scientificas, que não tiverem o respectivo curso.

    § Unico. Dos actuaes Officiaes do Estado Maior de 2ª Classe, os que não estiverem impossibilitados para o serviço do exercito, e excederem do quadro annexo, ficaráõ aggregados, e irão entrando em effectividade logo que occorrerem vagas, ou serão distribuidos pelos Corpos conforme mais conveniente fôr: os demais serão reformados de conformidade as leis em vigor.

    Art. 3º O Ministro da Guerra expedirá as instrucções necessarias relativamente ás attribuições dos Officiaes do Estado Maior de 2ª Classe.

    Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

    O Senador Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio na Villa da Uruguayana, Provincia do Rio Grande do Sul, primeiro de Outubro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz.

Plano da orgauização do Corpo do Estado Maior de 2ª Classe a que se refere o Decreto nº 3522 desta data.

    Quatro Coroneis.

    Seis Tenentes Coroneis.

    Oito Majores.

    Doze Capitães.

    Dezaseis Tenentes.

    Vinte Alferes,

    Palacio na Villa da Uruguayana, Provincia do Rio Grande do Sul em o 1º de Outubro de 1865.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 349 Vol. 1 pt II (Publicação Original)