Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865
Marca o ordenado annual de 80$000 ao carcereiro da cadêa do Passo de Camaragibe, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 80$000 ao carcereiro da cadêa do Passo de Camaragibe, na Provincia das Alagôas.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio em Uruguayana em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 340 Vol. 1 pt II (Publicação Original)