Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.518, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865

Marca o ordenado annual de 80$000 ao carcereiro da cadêa do Passo de Camaragibe, na Provincia das Alagôas.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica marcado o ordenado annual de 80$000 ao carcereiro da cadêa do Passo de Camaragibe, na Provincia das Alagôas.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio em Uruguayana em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 340 Vol. 1 pt II (Publicação Original)