Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.517, DE 30 DE SETEMBRO DE 1865

Eleva á categoria de Batalhão a primeira Companhia avulsa de Infantaria da Guarda Nacional da Provincia do Pará.

    Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Pará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica elevada á categoria de Batalhão com quatro Companhias, e a designação de 38 do serviço activo, a Companhia avulsa nº 1 da Guarda Nacional, organisada na Capital da Provincia do Pará. Este Batalhão terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio em Uruguayana em trinta de Setembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 340 Vol. 1 pt II (Publicação Original)