Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.513, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1899 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.513, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1899
Publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção Postal Universal de Washington (convenção principal), ao accordo relativo ao serviço de vales postaes e á convenção sobre a permuta de encommendas postaes, de 15 de junho de 1897.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica do Salvador á Convenção Postal Universal de Washington (convenção principal), ao accordo relativo ao serviço de vales postaes e á convenção sobre a permuta de encommendas postaes, de 15 de junho de 1897, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso de 12 de setembro proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.
Capital Federal, 30 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE
CAMPOS SALLES.
Olyntho de
Magalhães.
TRADUCÇÃO - Berna, 12 de setembro de 1899.
Sr. Ministro - Temos a honra de remetter a V. Ex. a inclusa cópia de uma nota que o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Republica do Salvador dirigiu-nos em 20 de julho proximo passado, informando-nos da adhesão desse Estado á Convenção Postal Universal de Washington (convenção principal), ao accordo relativo ao serviço de vales postaes e á convenção sobre a permuta de encommendas postaes, de 15 de junho de 1897.
Antecipamo-nos em notificar-vos esta adhesão, e accrescentaremos que pedimos ao Governo do Salvador se sirva indicar-nos a quota da sua contribuição nas despezas da secretaria internacional dos correios e os equivalentes da taxa a fixar para este paiz.
O Salvador já tenho posto em vigor o accordo de 15 de junho de 1897 relativo á permuta de cartas e de encommendas com valor declarado, tambem perguntamos ao referido Governo si foi por esquecimento que a sua referida nota deixou de mencionar a adhesão do alludido Estado a esse acto internacional.
Logo que recebermos a resposta do Salvador nos apressaremos em leval-a ao conhecimento de todos os Estados da União.
Queira acceitar, Sr. Ministro, as seguranças reiteradas de nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso - O Vice-Presidente da Confederação, Hauser.
O Chanceller da Confederação, Ringier.
A S. Ex. o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brazil, no Rio de Janeiro.
TRADUCÇÃO - Ministerio das Relações Exteriores - Republica do Salvador. A. C. Palacio do Executivo. S. Salvador, 20 de julho de 1899.
Sr. Presidente - Tenho a honra de responder á attenciosa nota de 30 de maio ultimo, na qual V. Ex. me informa que pela de 24 de janeiro antecedente fez-me saber que o Governo de cada um dos Estados de Honduras, Nicaragua e do Salvador devia declarar separadamente ao Conselho Federal Suisso, na fórma e condições prescriptas no art. 21 da Convenção Postal Universal de 5 de junho de 1897, a sua adhesão á dita convenção e tambem, dado o caso, a um ou outro dos actos concluidos no Congresso de Washington da mesma data. Accrescenta V. Ex. que a resposta, pela qual este Ministerio, em 19 de abril proximo findo, o informou que o Governo do Salvador adhere no que lhe diz respeito ao conteúdo da sua citada nota, não podia ser considerada como uma declaração regular de adhesão á Convenção Postal Universal e muito menos a qualquer dos outros actos concluidos em Washington; e por isso pede-me V. Ex. que lhe communique de maneira precisa a que actos do Congresso Postal de Washington, comprehendida a dita Convenção Postal, deseja este Governo adherir. E' o que passo a especificar:
Apoz maduro exame, tendo em vista as afflictivas condições financeiras deste paiz e o seu commercio até agora pouco desenvolvido com os de grande actividade commercial, e ouvido sobre o assumpto o sabio parecer do director geral da repartição respectiva, o Governo do Salvador declara:
Que adhere á Convenção Postal Universal de Washington e á estipulação dos seus actos, acceitando, por enquanto, sómente o que nelle se refere ao serviços dos vales postaes registrados e encommendas postaes sem reembolso.
Na esperança de que está explicita de declaração satisfaça o fim da nota de V. Ex. a que me refiro, tenho o prazer de apresentar ainda uma vez a V. Ex. os protestos da minha mais distincta consideração.
(Assignado) Juan I. Cañas.
A S. Ex. o Sr. Presidente da Confederação Suissa, Berna.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1387 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)