Legislação Informatizada - Decreto nº 3.510, de 27 de Novembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.510, de 27 de Novembro de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Piauhy.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na comarca da Capital do Estado do Piauhy mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, a qual se constituirá com tres batalhões de infantaria do serviço activo, sob os ns. 34, 35 e 36, e um do da reserva sob o n. 12º, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica. M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1385 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)