Legislação Informatizada - Decreto nº 3.510, de 27 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.510, de 27 de Novembro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Piauhy.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca da Capital do Estado do Piauhy mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes, com a designação de 12ª, a qual se constituirá com tres batalhões de infantaria do serviço activo, sob os ns. 34, 35 e 36, e um do da reserva sob o n. 12º, organisados com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1385 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)