Legislação Informatizada - Decreto nº 3.507, de 25 de Novembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.507, de 25 de Novembro de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jundiahy, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 12ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 23 e 24, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da republica. M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1384 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)