Legislação Informatizada - Decreto nº 3.506, de 25 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.506, de 25 de Novembro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

 Decreta

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado de Matto Grosso mais uma brigada de infantaria, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 28, 29 e 30, e um do da reserva, sob n. 10, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1383 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)