Legislação Informatizada - Decreto nº 3.504, de 25 de Novembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.504, de 25 de Novembro de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 117:920$509, supplementar ás verbas ns. 14, 19 e 31 da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no pelo decreto legislativo n. 655, desta data, resolva abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cento e dezesete contos novecentos e vinte mil quinhentos e nove réis (117:920$509), supplementar ás verbas abaixo mencionadas da lei n. 560 de 31 de dezembro de 1898, art. 2º.
| N. 14 - Policia do Districto Federal: | |
| Casa de Detenção .................................................................................................... | 84:982$880 |
| N. 19 - Assistencia de Alienados: | |
| Hospicio Nacional ..................................................................................................... | 32:496$209 |
| N. 31 - Institutos dos Surdos: | |
| Mudos ....................................................................................................................... | 441$420 |
Capital Federal, 25 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ
DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva
Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1382 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)