Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.503, DE 10 DE JULHO DE 1865

EMENTA: Transfere ao Estado o resto das acções da Companhia da Estrada de Ferro de D. Pedro II.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 325 Vol. 3503 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ESTRADA DE FERRO D. PEDRO II - Ações - Transferência - Governo