Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.503, DE 10 DE JULHO DE 1865
EMENTA: Transfere ao Estado o resto das acções da Companhia da Estrada de Ferro de D. Pedro II.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 325 Vol. 3503 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESTRADA DE FERRO D. PEDRO II - Ações - Transferência - Governo