Legislação Informatizada - Decreto nº 3.501, de 18 de Novembro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.501, de 18 de Novembro de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 54:299$999, sendo 25:966$666 á verba «Secretaria do Senado» e 28:333$333 á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de cincoenta e quatro contos duzentos noventa e nove mil novecentos e noventa e nove réis (54:299$999), sendo 25:966$666 á verba «Secretaria do Senado», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação do actual sessão legislativa, 18 de novembro corrente. Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica. M.
FERRAZ DE CAMPOS SALLES. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1380 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)