Legislação Informatizada - Decreto nº 3.501, de 18 de Novembro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.501, de 18 de Novembro de 1899

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de 54:299$999, sendo 25:966$666 á verba «Secretaria do Senado» e 28:333$333 á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1899, o credito supplementar de cincoenta e quatro contos duzentos noventa e nove mil novecentos e noventa e nove réis (54:299$999), sendo 25:966$666 á verba «Secretaria do Senado», afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, redacção e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a terceira prorogação do actual sessão legislativa, 18 de novembro corrente.

Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1380 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)