Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 35, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835
Approva a Pensão de 300$000 concedida a D. Josepha Eulalia de Azevedo e suas duas filhas.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Artigo unico. Fica approvada a Penção de trezentos mil réis, concedida a D. Josepha Eulalia de Azevedo e suas filhas, D. Raphaela Pinto Bandeira e D. Maria Josepha Pinto Bandeira, pela Resolução de Consulta de 12 de Setembro de 1827, e Alvará de 18 de Janeiro de 1828, sendo metade para a viuva, e a outra metade repartidamente para as filhas, em remuneração dos serviços de seu fallecido marido e pai, o Brigadeiro effectivo Raphael Pinto Bandeira.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 44 Vol. 1 pt I (Publicação Original)