Legislação Informatizada - DECRETO Nº 35, DE 16 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 35, DE 16 DE SETEMBRO DE 1834

Autoriza o Director do Curso Juridico de Olinda para admittir á matricula do segundo anno o estudante Francisco José da Silva Porto.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Tem Sanccionado e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art 1º O Director do Curso Juridico de Prenambuco fica autorizado a admitir a matricula do seguindo anno, na fórma dos Estatutos, a Francisco José da Silva Porto, levando-lhe em conta o tempo que frequentou as aulas do mesmo anno, como se tivesse sido matriculado no tempo competente.

     Art 2º Ficão para este fim sómente derogadas as disposições em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)