Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.498, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.498, DE 8 DE JULHO DE 1865

Approva a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova Estação de Vassouras na estrada de ferro de D. Pedro II.

    Attendendo ao que Me representou a Directoria da Companhia da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem Approvar e Mandar que se execute a tarifa de passageiros e mercadorias para a nova estação de Vassouras, constante da tabella, que com este baixa assignada por Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 308 Vol. 1 pt II (Publicação Original)