Legislação Informatizada - Decreto nº 3.498, de 18 de Novembro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.498, de 18 de Novembro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Pomba, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 116ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 346, 347 e 348, e um do da reserva, sob n. 116, e esta com a de 43ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 85 e 86, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1379 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)