Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.497, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.497, DE 8 DE JULHO DE 1865

Crêa mais uma Companhia de Infantaria no Corpo Policial da Côrte.

     Attendendo ás conveniencias do serviço publico, Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada mais uma Companhia de Infantaria no Corpo Policial da Côrte, a qual terá a designação da setima, e será organisada de conformidade com a Tabella nº 1, annexa ao Regulamento de 16 de Janeiro de 1858. José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 308 Vol. 1 pt II (Publicação Original)