Legislação Informatizada - Decreto nº 3.494, de 13 de Novembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.494, de 13 de Novembro de 1899
Reduz provisoriamente a tarifa para transporte por vagão completo na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, de madeiras brutas ou serradas, taboas, ripas, etc.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagne des Chemins de fer Sud'Ouest Brésiliens,
Decreta:
Artigo unico. Fica reduzida provisoriamente a tarifa em vigor para transporte de madeiras brutas ou serradas, ripas, etc., por vagão completo, pela Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, do seguinte modo:
| De Cruz Alta a Santa Maria, por tonelada................................................................. | 15$400 |
| De Lagôas, Porongos e Santa Barbara a Santa Maria, por tonelada....................... | 17$500 |
| Do Pinheiro Marcado, S. Bento e Carasinho a Santa Maria, por tonelada............... | 20$000 |
| De Pulador e Passo Fundo a Santa Maria, por tonelada.......................................... | 21$400 |
Capital Federal, 13 de novembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ
DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1376 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)