Legislação Informatizada - Decreto nº 3.494, de 13 de Novembro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.494, de 13 de Novembro de 1899

Reduz provisoriamente a tarifa para transporte por vagão completo na Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, de madeiras brutas ou serradas, taboas, ripas, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagne des Chemins de fer Sud'Ouest Brésiliens,

Decreta:

     Artigo unico. Fica reduzida provisoriamente a tarifa em vigor para transporte de madeiras brutas ou serradas, ripas, etc., por vagão completo, pela Estrada de Ferro de Santa Maria ao Uruguay, do seguinte modo:

    

    De Cruz Alta a Santa Maria, por tonelada................................................................. 15$400
    De Lagôas, Porongos e Santa Barbara a Santa Maria, por tonelada....................... 17$500
    Do Pinheiro Marcado, S. Bento e Carasinho a Santa Maria, por tonelada............... 20$000
    De Pulador e Passo Fundo a Santa Maria, por tonelada.......................................... 21$400

Capital Federal, 13 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1376 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)