Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1899

EMENTA: Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1375 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AGENTE CONSULAR ESTRANGEIRO - Competência
HERANÇA - Português - Administração