Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.492, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1899
EMENTA: Torna definitiva a applicação provisoria ás successões portuguezas das disposições a que se refere o art. 24 do regulamento mandado executar pelo decreto n. 855, de 8 de novembro de 1851.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1375 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AGENTE CONSULAR ESTRANGEIRO - Competência
HERANÇA - Português - Administração
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