Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.490, DE 8 DE JULHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.490, DE 8 DE JULHO DE 1865

Adia a Assembléa Geral Legislativa para o dia 4 de Março de 1866.

     Usando da attribuição que Me confere o art. 101 § 5º da Constituição do Imperio, Hei por bem Adiar a Assembléa Geral Legislativa para o dia 4 de Março de 1866.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/07/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/7/1865, Página 299 Vol. 1 pt II (Publicação Original)