Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 349, DE 4 DE JUNHO DE 1845

EMENTA: Concede ao Estabelecimento das meninas educandas da Provincia do Pará a prestação annual de dous contos de réis, bem como o dominio e uso de oito escravas das que pertencérão ao extincto Convento e Hospicio dos Religiosos Mercenarios calçados daquella Provincia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 23 Vol. pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Recursos Financeiros - Concessão
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - Escravas - Doação