Legislação Informatizada - Decreto nº 3.486, de 11 de Novembro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.486, de 11 de Novembro de 1899
Crea uma brigada de infantaria da Guardas Nacionaes na comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 46, 47 e 48, e um do da reserva, sob n, 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica. M. Ferraz de Campos Salles. Epitacio da Silva Pessôa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1369 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)