Legislação Informatizada - Decreto nº 3.486, de 11 de Novembro de 1899 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 3.486, de 11 de Novembro de 1899

Crea uma brigada de infantaria da Guardas Nacionaes na comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cavalcanti, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 16ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 46, 47 e 48, e um do da reserva, sob n, 16, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 11 de novembro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1369 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)