Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 1865
Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da Matta Grande e annexos da Provincia das Alagoas, subordinando ao do Penedo da mesma Provincia, o batalhão de Infantaria numero vinte um do serviço activo.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei
por bem decretar o seguinte:
Art.
1º Fica desligado do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da
Matta Grande e annexos, da Provincia das Alagôas, e subordinado ao do de Penedo,
da mesma Provincia, o batalhão de Infantaria numero vinte um do serviço activo.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto numero novecentos noventa e tres, de quatorze de Junho de mil oitocentos
cincoenta e dous.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 14/6/1865, Página 291 Vol. 1 pt II (Publicação Original)