Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.483, DE 14 DE JUNHO DE 1865

Desliga do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da Matta Grande e annexos da Provincia das Alagoas, subordinando ao do Penedo da mesma Provincia, o batalhão de Infantaria numero vinte um do serviço activo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligado do Commando Superior da Guarda Nacional dos Municipios da Matta Grande e annexos, da Provincia das Alagôas, e subordinado ao do de Penedo, da mesma Provincia, o batalhão de Infantaria numero vinte um do serviço activo.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos noventa e tres, de quatorze de Junho de mil oitocentos cincoenta e dous.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 14/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 14/6/1865, Página 291 Vol. 1 pt II (Publicação Original)