Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.481, DE 12 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.481, DE 12 DE JUNHO DE 1865
Altera os uniformes da primeira secção de Batalhão de Artilharia, primeiro e segundo Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro,
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art.
1º A primeira Secção de Batalhão de Artilharia, e os Batalhões de
Infantaria numeros um e dous do serviço activo da Guarda Nacional da Provincia
do Rio de Janeiro, usaráõ dos uniformes constantes dos figurinos juntos.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o
Decreto numero novecentos cincoenta e sete de dezoito de Abril de mil oitocentos
cincoenta e dous.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/6/1865, Página 290 Vol. 1 pt II (Publicação Original)