Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.478, DE 12 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.478, DE 12 DE JUNHO DE 1865

Marca o ordenado annual de 60$000 ao Carcereiro da cadêa da Villa de Ponte Nova, na Provincia de Minas Geraes.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica marcado o ordenado annual de sessenta mil réis ao Carcereiro da cadêa da Villa de Ponte Nova, na Provincia de Minas Geraes.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/6/1865, Página 288 Vol. 1 pt II (Publicação Original)