Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.477, DE 12 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.477, DE 12 DE JUNHO DE 1865

Crêa uma secção de batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional, na Cidade de S. João d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na Cidade de S. João d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes, e subordinada ao Commando Superior de Guardas Nacionaes dos Municipios de S. João d'El-Rei e S. José, da mesma Provincia, uma secção de batalhão de Infantaria, com duas Companhias, e a designação de segunda do serviço activo, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/6/1865, Página 287 Vol. 1 pt II (Publicação Original)