Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.476, DE 12 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.476, DE 12 DE JUNHO DE 1865

Extingue o Esquadrão de Cavallaria nº 8 da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

     Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes: Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica extincto o Esquadrão de Cavallaria da Guarda Nacional, organisado com a designação de oitavo na Cidade de S. João d'El-Rei, da Provincia de Minas Geraes.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 12/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 12/6/1865, Página 287 Vol. 1 pt II (Publicação Original)