Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.471-A, DE 3 DE JUNHO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.471-A, DE 3 DE JUNHO DE 1865

Convoca a nova Assembléa Geral ordinaria.

Designando expressamente a Constituição do Imperio, no § 1º do art. 102, o dia 3 de Junho do anno terceiro de cada legislatura para a convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: Hei por bem convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das diferentes Provincias, na forma das Leis e Instrucções que as regulão.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 03/06/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 3/6/1865, Página 282 Vol. 1 pt II (Publicação Original)