Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.470, DE 22 DE MAIO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.470, DE 22 DE MAIO DE 1865

Dá nova organisação á Commissão de melhoramentos do material do Exercito.

     Art. 1º A Commissão de melhoramentos do material do Exercito, creada pelo Decreto nº 663 de 24 de Dezembro de 1849, d'ora em diante será composta do Director do Arsenal de Guerra da Côrte, dos seus 2º e 3º Ajudantes, de todos os Chefes das Repartições dependentes do mesmo Arsenal, e do Director da Fabrica da Polvora.

     Art. 2º Quando reunir-se a Commissão, será seu Presidente o membro mais graduado em Patente, e em igualdade desta o mais antigo, e servirá de Secretario o menos graduado, e em igualdade de graduação o mais moderno.

     Art. 3º Os membros da Commissão não perceberáõ outros vencimentos além daquelles a que tiverem direito pelos respectivos empregos.

     Art. 4º Emquanto não forem expedidas pelo Ministerio da Guerra Instrucções especiaes para o desempenho das funcções da Commissão, e economia dos seus trabalhos, será ella regida pelo Regulamento, que baixou com o referido Decreto.

     Art. 5º O Laboratorio do Campinho passa a ser uma dependencia do Arsenal de Guerra da Côrte.

     Art. 6º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 22/05/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 22/5/1865, Página 270 Vol. 1 pt II (Publicação Original)