Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.470, DE 22 DE MAIO DE 1865 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.470, DE 22 DE MAIO DE 1865
Dá nova organisação á Commissão de melhoramentos do material do Exercito.
Art. 1º A Commissão de melhoramentos do
material do Exercito, creada pelo Decreto nº 663 de 24 de Dezembro de 1849,
d'ora em diante será composta do Director do Arsenal de Guerra da Côrte, dos
seus 2º e 3º Ajudantes, de todos os Chefes das Repartições dependentes do mesmo
Arsenal, e do Director da Fabrica da Polvora.
Art. 2º Quando reunir-se a Commissão,
será seu Presidente o membro mais graduado em Patente, e em igualdade desta o
mais antigo, e servirá de Secretario o menos graduado, e em igualdade de
graduação o mais moderno.
Art. 3º Os
membros da Commissão não perceberáõ outros vencimentos além daquelles a que
tiverem direito pelos respectivos empregos.
Art. 4º Emquanto não forem expedidas
pelo Ministerio da Guerra Instrucções especiaes para o desempenho das funcções
da Commissão, e economia dos seus trabalhos, será ella regida pelo Regulamento,
que baixou com o referido Decreto.
Art.
5º O Laboratorio do Campinho passa a ser uma dependencia do Arsenal de
Guerra da Côrte.
Art. 6º Ficão
revogadas as disposições em contrario.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 22/5/1865, Página 270 Vol. 1 pt II (Publicação Original)