Legislação Informatizada - Decreto nº 3.468, de 31 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.468, de 31 de Outubro de 1899

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 78:453$637, supplementar á verba «Exercicios findos».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 604, de 16 de setembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 78:453$637, supplementar á verba «Exercicios findos para pagamento dos ordenados que competem aos seguintes juizes de direito que reverteram á disponibilidade:

    

Antonio Lopes da Silva Barros............................................................................................ 2:832$052
Placido de Pinho Pessoa..................................................................................................... 4:248$252
Antonio Frederico Rodrigues de Andrade............................................................................ 8:240$000
Leopoldino Martins Meira de Andrade................................................................................. 8:240$000
Fernando Eugenio Martins Ribeiro...................................................................................... 8:240$000
Emygdio Westphalen........................................................................................................... 8:240$000
Joaquim Ignacio Silveira da Motta....................................................................................... 8:240$000
Tristão Cardoso de Menezes............................................................................................... 5:840$000

João Pinto de Castro...........................................................................................................

8:240$000
Pedro da Cunha Pedrosa.................................................................................................... 16:093$333

Capital Federal, 31 de outubro de 1899, 11º de Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim D. Murtinho.

 

Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1353 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)