Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.467, DE 8 DE MAIO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.467, DE 8 DE MAIO DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Parahyha do Sul e Petropolis, da Provincia do Rio de Janeiro.
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Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte: Artigo unico. Fica desligada dos Commandos Superiores de Magé e Valença, da Provincia do Rio de Janeiro, a Guarda Nacional pertencente aos Municipios da Parahyba do Sul e de Petropolis, da mesma Provincia, e com ella creado um novo Commando Superior, formado do Corpo de Cavallaria numero quatro, dos Batalhões de Infantaria numero vinte um e trinta e oito do serviço activo, e das secções de Batalhão numero sete e dezasete do serviço da reserva, já organisados nos referidos Municipios, sendo nesta parte revogados os Decretos numero novecentos e dezanove e mil e oito, de vinte sete de Fevereiro, e sete de Julho de mil oitocentos cincoenta e dous. Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio de Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio. Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador. Francisco José Furtado. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/5/1865, Página 261 Vol. 1 pt II (Publicação Original)