Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.466, DE 8 DE MAIO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.466, DE 8 DE MAIO DE 1865

Altera o segundo uniforme do primeiro Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina,

Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O primeiro Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Santa Catharina usará em segundo uniforme de sobrecasacas de panno azul avivadas de côr carmesim, com meias golas e carcellas da mesma côr, bonets á Cavaignac, cinturões de couro branco, conforme o figurino junto.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 08/05/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 8/5/1865, Página 260 Vol. 1 pt II (Publicação Original)