Legislação Informatizada - Decreto nº 3.466, de 28 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.466, de 28 de Outubro de 1899

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, que se constituirá de dous regimentos da mesma arma, ns. 21 e 22, os quaes se organizarão com os guardas as qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1346 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)