Legislação Informatizada - Decreto nº 3.466, de 28 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.466, de 28 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Simão, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 11ª, que se constituirá de dous regimentos da mesma arma, ns. 21 e 22, os quaes se organizarão com os guardas as qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1346 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)