Legislação Informatizada - Decreto nº 3.465, de 28 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.465, de 28 de Outubro de 1899
Crea uma Brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no Municipio de Ingazeira, no Estado de Pernambuco.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Ingazeira, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 23ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 67, 68 e 69, e um do da reserva, sob n. 23, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do mesmo municipio; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1346 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)