Legislação Informatizada - Decreto nº 3.463, de 28 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.463, de 28 de Outubro de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Bagagem, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Bagagem, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 104ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 310, 311 e 312, o um do da reserva sob n. 104, os quaes organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1345 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)