Legislação Informatizada - Decreto nº 3.461, de 28 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.461, de 28 de Outubro de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Paulo de Muriahé, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 102ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 304, 305 e 306, e um do da reserva, sob n. 102, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 28 de outubro de 1899, 11º da Republica. M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES. Epitacio da Silva Pessôa. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1344 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)