Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.460, DE 28 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.460, DE 28 DE ABRIL DE 1865
Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio da Villa Formosa de Alfenas, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem
decretar o seguinte:
Art. 1º Fica
desligada do Commando Superior de Caldas, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda
Nacional pertencente ao Municipio da Villa Formosa de Alfenas, da mesma
Provincia, e com ella organisado um novo Commando Superior, formado de dous
Batalhões de Infantaria, de seis Companhias cada um, com as designações de
noventa e sete e noventa e oito do serviço activo, e de uma secção de Batalhão
de duas Companhias, com a designação de vinte nove do serviço da reserva, os
quaes terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente
da Provincia, na fórma da Lei.
Art.
2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e dous de vinte
oito de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e tres.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/4/1865, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)