Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.460, DE 28 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.460, DE 28 DE ABRIL DE 1865

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio da Villa Formosa de Alfenas, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo á proposta do Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica desligada do Commando Superior de Caldas, da Provincia de Minas Geraes, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio da Villa Formosa de Alfenas, da mesma Provincia, e com ella organisado um novo Commando Superior, formado de dous Batalhões de Infantaria, de seis Companhias cada um, com as designações de noventa e sete e noventa e oito do serviço activo, e de uma secção de Batalhão de duas Companhias, com a designação de vinte nove do serviço da reserva, os quaes terão as suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

     Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero mil trezentos e dous de vinte oito de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e tres.

     Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco José Furtado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/4/1865, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)