Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.459, DE 28 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.459, DE 28 DE ABRIL DE 1865

Abre ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito supplementar de 60:000$000 para ser applicado ás despezas extraordinarias no exterior no exercicio financeiro de 1864-1865.

    Não sendo sufficiente para occorrer ás despezas extraordinarias no exterior, que ainda tem de ser feitas no corrente exercicio financeiro, a quantia de 14:000$000 que por Decreto nº 3429 de 1 do presente mez de Abril foi tirada das sobras da verba do § 2º - Legações e Consulados - do art. 4º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no exercicio de 1864 - 1865 por Decreto nº 1198 de 16 de Abril de 1864, para a verba do § 3º do mesmo artigo; Hei por bem, de conformidade com o que dispõe o art. 12 da mencionada Lei, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a abrir um credito supplementar de 60:000$000 para ser applicado ás referidas despezas extraordinarias, observando as formalidades prescriptas por Lei.

    João Pedro Dias Vieira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Pedro Dias Vieira.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 28/04/1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 28/4/1865, Página 201 Vol. 1 pt II (Publicação Original)