Legislação Informatizada - Decreto nº 3.455, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.455, de 21 de Outubro de 1899
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 100:000$, supplementar á verba n. 14 «Diligencias Policiaes».
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 623, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de cem contos de réis (100:000$), supplementar á verba n. 14 «Diligencias Policiaes» do art. 2º da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898. Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1301 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)