Legislação Informatizada - Decreto nº 3.454, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 3.454, de 21 de Outubro de 1899
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes.
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O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, Decreta: Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Rio Preto, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 99ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 195, 196 e 197, e um do da reserva, sob n. 99, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica. M.
Ferraz de Campos Salles. |
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1300 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)