Legislação Informatizada - Decreto nº 3.453, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original
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Decreto nº 3.453, de 21 de Outubro de 1899
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio do Machado, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 101ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 301, 302 e 303, e um do da reserva, sob n. 101, e esta com a de 31ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 61 e 62, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz
de Campos Salles.
Epitacio da Silva
Pessôa.
- Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1300 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)