Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.452, DE 25 DE ABRIL DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.452, DE 25 DE ABRIL DE 1865
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca Teixeira na Provincia da Parahyba.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Teixeira, ultimamente creada na Provincia da Parahyba, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
Francisco José Furtado, do Meu Conselho, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco José Furtado.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 25/04/1865
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 25/4/1865, Página 105 Vol. 1 pt II (Publicação Original)