Legislação Informatizada - Decreto nº 3.452, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.452, de 21 de Outubro de 1899

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro da 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 100ª, que se constiturá de tres batalhões do serviço activo ns. 298, 299 e 300, e um do da reserva, sob n. 100; e está com a de 30ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 59 e 60, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
E
pitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1299 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)