Legislação Informatizada - Decreto nº 3.448, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.448, de 21 de Outubro de 1899

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Amargosa, Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 49ª e 50ª, que se constituirão dos batalhões de serviço activo ns. 145, 146, 147, 148, 149 e 150 e dos da reserva ns. 49 e 50, os quaes se organisarão com os guardas qualificados no districto da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1297 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)