Legislação Informatizada - Decreto nº 3.447, de 21 de Outubro de 1899 - Publicação Original

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Decreto nº 3.447, de 21 de Outubro de 1899

Crea uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896, decreta:

    Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jaboticabal, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria e mais uma de infantaria, esta com a designação 47ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 139ª, 140 e 141, e um do da reserva n. 47 e aquella com a de 10ª, que se constituirá dos dous regimentos, sob ns. 19 e 20, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtictos da mesma; revogadas as disposições em contrario.

    Capital Federal, 21 de outubro de 1899, 11º da Republica.

    M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

    Epitacio da Silva Pessôa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1899


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1899, Página 1297 Vol. 2 pt.II (Publicação Original)